A garantia é uma das cláusulas mais importantes de um contrato de fonte luminosa, e também uma das mais mal compreendidas. Muitos gestores tratam o assunto como um detalhe burocrático, mas é justamente a garantia que protege o município depois que a obra já foi entregue e paga, quando qualquer defeito de material ou execução deixa de ser problema da empresa contratada, a menos que a garantia esteja bem definida em contrato.
Dois tipos de garantia que não podem ser confundidos
Garantia da obra
É a responsabilidade da empresa contratada pela solidez, segurança e funcionalidade do que foi construído. Cobre vícios, defeitos ou incorreções identificados depois da entrega, obrigando a contratada a reparar, corrigir ou substituir o que for necessário, sem custo adicional para o município.
Garantia da contratação
É uma caução prestada pela empresa antes mesmo de assinar o contrato, destinada a assegurar que ela vai cumprir as obrigações assumidas. Funciona como uma proteção financeira para o município caso a empresa não execute a obra conforme contratado.
Garantia da obra: prazo mínimo e o que ela cobre
A legislação estabelece um prazo mínimo de 5 anos de garantia para obras e serviços de engenharia, com base no artigo 618 do Código Civil combinado com o artigo 140, parágrafo 6º, da Lei nº 14.133/2021. Esse prazo é responsabilidade objetiva da contratada pela solidez e segurança dos materiais e serviços executados, e começa a contar a partir da data de recebimento definitivo da obra, não da data de início dos trabalhos.
Garantia da contratação: percentual e modalidades
Com base nos artigos 96 e seguintes da Lei nº 14.133/2021, é comum exigir garantia de execução no valor de até 5% do valor inicial do contrato, prestada em uma das seguintes modalidades: caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária. Essa garantia precisa permanecer válida durante toda a vigência do contrato, sendo renovada em caso de prorrogação.
Quando a garantia pode ser executada pelo município
A garantia pode ser executada quando a empresa não cumpre as obrigações assumidas, respondendo por eventuais prejuízos causados ao município ou a terceiros durante a execução do contrato. Em caso de rescisão contratual motivada por inadimplemento da contratada, a garantia costuma não ser devolvida e pode ser usada para ressarcir prejuízos e cobrir multas aplicadas.
Documentos que comprovam a garantia na entrega da obra
Antes do recebimento definitivo, é recomendável exigir da contratada documentos como manuais de operação e manutenção dos equipamentos, certificados e fichas técnicas dos materiais fornecidos, comprovação formal de garantia dos equipamentos instalados e a Anotação de Responsabilidade Técnica, ou documento equivalente, do responsável pela obra. Esses documentos são o que torna a garantia exigível na prática, e não apenas uma cláusula no papel.
Erros que fazem a prefeitura perder essa proteção
Entre os erros mais comuns estão não detalhar claramente o prazo e as condições de garantia no contrato, aceitar o recebimento definitivo da obra sem exigir toda a documentação técnica correspondente, e não formalizar corretamente o termo de recebimento, o que pode dificultar comprovar, mais tarde, a data a partir da qual a garantia passou a valer.
Como a Máxxima garante a obra entregue
A Máxxima entrega, junto com cada obra, a documentação técnica necessária para que a garantia contratual seja plenamente exigível, incluindo manuais de operação e manutenção, o que já apoiou mais de 120 prefeituras a formalizar com segurança o recebimento de suas fontes luminosas.
Perguntas frequentes
A garantia da obra e a garantia da contratação são a mesma coisa?
Não. A garantia da obra é a responsabilidade da empresa pela qualidade do que foi construído. A garantia da contratação é uma caução prestada antes da execução, para assegurar o cumprimento do contrato.
A partir de quando começa a contar o prazo de garantia da obra?
A partir da data de recebimento definitivo da obra, e não da data de assinatura do contrato ou do início dos serviços.
O que acontece se a empresa se recusar a corrigir um defeito coberto pela garantia?
O município pode acionar a garantia da contratação, quando ainda vigente, e adotar as medidas administrativas e legais cabíveis previstas no contrato e na Lei nº 14.133/2021.
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